O STF vai decidir, no período de 10 a 17 de março, a respeito da constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal.
Atualmente, se a Receita Federal deixar de homologar pedido de compensação tributária, aplica automaticamente uma multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado, além da multa de mora, de 20%, sobre os mesmos valores.
Em abril de 2020, os relatores dos casos (RE 796939 – Tema 736 – e ADI 4905), Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, votaram pela inconstitucionalidade da cobrança.
Caso sua empresa tenha processos administrativos em curso discutindo a incidência dessa multa, recomendamos o imediato ajuizamento de ação anulatória, para aproveitamento da decisão do STF na hipótese de julgamento favorável com modulação de efeitos.


