As novas regras da MP 1.159/23 e da IN 2.121/22 que limitam o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS, ICMS-ST E IPI, podem ser questionadas judicialmente.
Os contribuintes submetidos à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS podem, de acordo com as Leis 10.637/02 e 10.833/03, descontar créditos calculados sobre o valor dos bens adquiridos.
A MP 1.159/23 e a IN 2.121/22, no entanto, restringiram o direito ao crédito, excluindo o ICMS próprio que tenha incidido sobre a operação de aquisição, o ICMS-ST e o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor (tributos não recuperáveis).
Entendemos, contudo, que o custo de aquisição das mercadorias é composto pelos tributos que incidem nessa aquisição.
As novas regras restringem indevidamente o direito ao crédito, violando a Constituição Federal e as leis de regência do PIS e da COFINS, de modo que podem ser questionadas judicialmente.
Nossa equipe está pronta para ajudar as empresas com essa demanda.


