PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023 foi instituído o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, estabelecendo condições para transação de dívidas em contencioso administrativo tributário e de dívidas de pequeno valor (até 60 salários-mínimos).

Nas novas modalidades de transação podem ser concedidos, resumidamente, os seguintes benefícios: (i) reduções dos débitos transacionados em até 65% (não abrangendo o principal); (ii) uso de créditos de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa para o amortizar o saldo, até o limite de 70% da dívida; e (ili) utilização de precatórios próprios ou de terceiros para quitação ou amortização do saldo devedor.

Nossa equipe está preparada para ajudar as empresas que queiram aproveitar essa oportunidade para quitar seu passivo tributário.

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