A Medida Provisória 1.184 de 28/08/23 prevê a cobrança, a partir de 2024, de 15% a 20% no regime de come-cotas semestral, sobre rendimentos de fundos exclusivos (também chamados de fechados ou “onshores” ou dos “super-ricos”), como forma de compensação da renúncia de receitas pela atualização da faixa de isenção do IRPF
Atualmente, tais fundos somente são tributados no momento do resgate da cota.
Está prevista ainda a possibilidade de antecipação do recolhimento do imposto para 2023, a uma alíquota de 10%. Nesse momento, não recomendamos a antecipação do pagamento, pois a MP será submetida a debates no Congresso, e seu texto pode ser alterado.


