Medida Provisória taxa fundos exclusivos em até 20%

A Medida Provisória 1.184 de 28/08/23 prevê a cobrança, a partir de 2024, de 15% a 20% no regime de come-cotas semestral, sobre rendimentos de fundos exclusivos (também chamados de fechados ou “onshores” ou dos “super-ricos”), como forma de compensação da renúncia de receitas pela atualização da faixa de isenção do IRPF Atualmente, tais fundos […]

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